CONSIGNAR 0,5% DO MEU IRS a favor desta Instituição Particular de Solidariedade Social
Ao abrigo da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho:
"e de acordo com o n.º 4 do art 32.º, “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, (...), pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.”
O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta o seguinte: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.”
Ou seja, sem ter de gastar 1 único cêntimo, o contribuinte pode designar que 0,5% dos seus impostos sejam atribuidos directamente à entidade X, sobrepondo-se à intervenção estatal de distribuição dos impostos nacionais.
Um "à partezinho":
Se é daquelas pessoas que anda revoltada por o estado andar a comparticipar bancos privados portugueses... tem agora uma hipotese para dizer onde quer aplicar os seus impostos!
Não se esqueça que não é só reclamar, há também que agir!














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